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TRT mantém condenação de empresa por desconto salarial a mãe que acompanhou filho internado

Foto: Ilustrativa/Unsplash

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), na Paraíba, manteve a condenação de uma empresa que descontou valores do salário de uma funcionária que se ausentou do trabalho para acompanhar o filho de nove meses durante uma internação hospitalar. O colegiado entendeu que a atitude da empresa violou princípios constitucionais, como a proteção integral da criança e a dignidade da pessoa humana.

A empresa argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas um dia de falta justificada por ano para esse tipo de situação. No entanto, o tribunal destacou que, embora não haja previsão expressa na CLT, é necessária uma interpretação compatível com os direitos fundamentais, assegurando à mãe o direito de cuidar do filho sem prejuízo salarial.

O advogado trabalhista Christiano Almeida comentou sobre a decisão:

“Essa decisão reforça a importância de interpretar a legislação trabalhista à luz dos princípios constitucionais. O bem-estar da criança e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer em situações como essa.”

A decisão do TRT-13 estabelece um importante precedente, reconhecendo que o cuidado com filhos pequenos, especialmente em situações de saúde delicadas, é um direito que deve ser protegido, mesmo na ausência de previsão legal específica.

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