Foto: Redes Sociais/Divulgação
O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi declarado inelegível até 2028 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, assinada pelo ministro André Ramos Tavares em 27/05, decorre de uma ação judicial movida após as eleições municipais de 2020.
Além de Hang, também foram declarados inelegíveis o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei, e o ex-prefeito do município, Alcides Vicini. A decisão foi tomada com base em acusações de abuso de poder econômico durante o pleito.
A inelegibilidade impede os envolvidos de se candidatarem a cargos eletivos até o fim do período determinado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro relator, houve abuso de poder econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação. Ramos Tavares diz ainda que Hang usou a imagem pública e recursos da Havan para interferir no resultado da eleição local, o que compremeteu a igualdade da disputa.
“Não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito”, afirmou o ministro.
Por divulgarem amplamente o encontro nas redes sociais e participarem do evento, Mantei e Vicini também foram considerados responsáveis.
Os três mencionados no processo foram punidos a inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2020.
O que dizem as defesas dos mencionados?
Luciano Hang, por nota, disse: “Com a decisão, o ministro desconsiderou todas as sentenças anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang de se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão“.
A defesa dele alega, ainda, que não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem opiniões políticas. “O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado”, diz Hang.
Já a defesa do ex-prefeito Alcides Vicini argumenta que a ação foi rejeitada por unanimidade em primeira e segunda instâncias no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e que confia na reversão da decisão pelo plenário do TSE.
“A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada totalmente improcedente”, disse o advogado César Augusto Schmitt Sousa.
Em nota, a defesa do prefeito Anderson Mantei afirmou que já apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar que o juiz esclareça pontos confusos, omissos ou contraditórios de uma decisão.
*Com informações de Metrópoles.