Em uma decisão judicial divulgada na sexta-feira (6), pais de crianças em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar multas de até seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil, por se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que os responsáveis não apresentaram justificativa médica fundamentada para a não imunização das crianças. A medida foi tomada após o Conselho Tutelar da cidade notificar o MP sobre a recusa, resultando em três representações judiciais, todas com multas impostas.
A decisão abrange três casos distintos, com duas multas de seis salários mínimos e uma de três salários mínimos, aproximadamente R$ 4,2 mil. No entanto, o MPSC não revelou o número exato de pais envolvidos, pois os casos envolvem menores de idade e estão em segredo de justiça. Antes de recorrer à via judicial, o MP e o Conselho Tutelar tentaram persuadir os pais a vacinarem seus filhos, mas sem sucesso.
A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelo caso, ressaltou a importância da vacinação como um direito fundamental à saúde e à vida, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela citou o artigo 14, parágrafo 1º do ECA, que obriga a vacinação das crianças conforme recomendação das autoridades sanitárias, e destacou que a recusa dos pais configura uma violação desses direitos. A decisão também se baseia em um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que determinou a obrigatoriedade da vacinação no país.