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SC cria lei que amplia fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou em dezembro de 2024 a Lei 19.136/2024, que amplia a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina. A legislação entra em vigor em 19 de março deste ano e visa aumentar o o a tratamentos com cannabis para pacientes de diversas condições de saúde. Até o momento, o SUS fornecia medicamentos para três tipos de epilepsia: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. Com a nova lei, esse o será ampliado para mais pessoas, abrangendo novas condições e doenças.

A proposta foi apresentada pela deputada Paulinha (Podemos) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em novembro de 2024. Com a implementação dessa medida, Santa Catarina se junta a 20 outros estados brasileiros que já oferecem medicamentos à base de cannabis à população. Além de ampliar o o, a legislação estabelece uma política pública para garantir a eficácia dos tratamentos e promover o debate sobre a medicina canábica, por meio de ações educativas como palestras, cursos de capacitação e eventos de sensibilização com o apoio de entidades públicas e privadas.

A lei também define que o governo estadual será responsável pela compra dos medicamentos, seja por meio da produção industrial ou de entidades com autorização legal para importar sementes, cultivar, produzir e distribuir os remédios. Para que os pacientes possam ar esses medicamentos, os médicos assistentes deverão prescrever o uso de cannabis medicinal, levando em consideração os potenciais benefícios e riscos do tratamento, sempre com o consentimento informado do paciente ou de seus responsáveis. A criação de uma comissão para implantar as diretrizes da política pública será feita até o dia 19 de janeiro.

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