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STJ derruba liminar e federalização do Porto de Itajaí segue com o Governo Federal

Após uma breve suspensão do processo de federalização do Porto de Itajaí, a liminar que garantia a continuidade da gestão municipal foi cassada nesta segunda-feira (23). A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que determinou a continuidade da federalização. A medida reverteu a decisão anterior, que havia sido tomada dois dias após o anúncio do Governo Federal de assumir a gestão do porto.

O ministro fundamentou sua decisão com base na crise de gestão enfrentada pelo Porto de Itajaí nos últimos dois anos, além da falta de iniciativa do município para resolver as questões relacionadas antes do anúncio da federalização. Em sua argumentação, Benjamin destacou que a liminar que suspendia o processo não foi concedida pelos meios processuais adequados, o que reforçou a necessidade de dar prosseguimento à federalização.

A gestão do Porto de Itajaí foi delegada ao município em 1995, por meio de um convênio, que foi renovado em 1998 com um novo acordo de 25 anos. O termo aditivo de 2022, que prorrogou o contrato por mais dois anos, chega ao fim em 2024, o que torna ainda mais relevante a decisão sobre a federalização para o futuro da operação portuária e sua istração.

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