O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nesta quinta-feira (19) o processo de federalização do Porto de Itajaí, que havia sido anunciado pelo governo federal na segunda-feira (17). Com a decisão, a estrutura portuária permanece sob a gestão do município até que se conclua um processo de transição gerencial. A liminar foi concedida pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, que apontou os riscos econômicos e operacionais de uma mudança abrupta sem o tempo adequado para adaptação.
A magistrada destacou que a decisão do governo federal de federalizar o porto ocorre de forma recente, sem que houvesse tempo hábil para a renovação do convênio de municipalização, que já estava em tratativas há mais de um ano. Segundo Blasi, as expectativas geradas por manifestações anteriores indicavam a continuidade da gestão municipal, e a interrupção abrupta do processo traz sérios impactos financeiros e istrativos. A liminar ainda permite que o governo federal recorra da decisão.
O Porto de Itajaí, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, é o segundo maior do Brasil e opera sob gestão municipal desde a década de 1990. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), já havia manifestado sua intenção de contestar a federalização, argumentando que a mudança traria um desgaste político e prejuízos para a cidade. O convênio de delegação da autoridade portuária ao município vence no dia 31 de dezembro deste ano.